Regulamento n.º 16/2006, de 27 de Junho de 2006
Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Moura
Articulado como::Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Moura
Articulado como::Resumo
1 - Considera-se como coroa periférica da cidade, nos termos do presente Regulamento, toda a área contida no interior dos limites definidos para essa mesma coroa constante de peça desenhada, fazendo parte integrante do presente Regulamento. A coroa periférica delimita a área da cidade de maior concentraçáo de áreas industriais, de áreas habitacionais de expansáo recente e de serviços e comércio de baixa densidade.
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Fragmento
Regulamento n.º 16/2006, de 27 de Junho de 2006
Regulamento n.o 16/2006 - AP. - Regulamento de Trânsito para a Cidade de Moura:
IntroduçáoConsiderando a necessidade de a Câmara Municipal de Moura prosseguir a sua política de criar condiçóes que permitam uma melhoria efectiva da qualidade de vida dos munícipes e, de uma forma geral, da de todos aqueles que se servem deste espaço;Considerando que compete à Câmara Municipal de Moura, nos termos da alínea u) do n.o 1 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e nos demais lugares públicos;Considerando que compete à Câmara Municipal de Moura, nos termos da alínea a) do n.o 6 do supracitado preceito legal, elaborar e apresentar à Assembleia Municipal propostas de regulamentos;Considerando igualmente a experiência decorrente da aplicaçáo de regulamentos idênticos em várias cidades do País, as alteraçóes introduzidas e sugestóes recolhidas nesses processos e os resultados obtidos no tocante à mobilidade dos cidadáos e à circulaçáo automóvel;Considerando a inexistência de um regulamento que defina concretamente os moldes a que deveráo obedecer o acesso de veículos às edificaçóes bem como o seu parqueamento e a circulaçáo no interior dessas edificaçóes:Nestes termos, apresenta-se o Regulamento de Trânsito da Cidade de Moura, aprovado em Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal em reuniáo de 10 de Setembro do mesmo ano:CAPÍTULO I Âmbito de aplicaçáo Artigo 1.oO presente Regulamento aplica-se à cidade de Moura.CAPÍTULO II Rede viáriaArtigo 2.oClassificaçáoA rede viária da cidade foi ordenada e hierarquizada, de acordo com as funçóes e as características das rodovias, em:i) Rede primária, que inclui os eixos principais estruturantes que garante...Resumo do conteúdo do documento.
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