Regulamento n.º 116/2006, de 27 de Junho de 2006

Regulamento n.o 116/2006:

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos

O Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos que náo sejam titulares da respectiva habilitaçáo de acesso, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Os artigos 6.o e 14.o do referido diploma legal atribuem ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliaçáo da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos e para aprovar o regulamento das provas a efectuar pelos candidatos.

Assim, por decisáo do director do Instituto Superior de Espinho (ISESP), ouvido o conselho científico, é aprovado o presente Regulamento.

1 - Âmbito

1 - O presente Regulamento visa disciplinar as provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, legalmente regulamentadas pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, e os inerentes requisitos de acesso e ingresso no Instituto Superior de Espinho (ISESP).

2 - Podem candidatar-se ao ensino superior os maiores de 23 anos que, náo sendo titulares da habilitaçáo de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realizaçáo de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

2.1 - Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que anteceda a realizaçáo das provas.

2 - Provas

As provas a realizar incluem, por ordem:

Provas específicas adequadas a cada curso;

Avaliaçáo do currículo escolar e profissional dos candidatos;

Entrevista.

3 - Calendário

Em cada ano, o calendário das acçóes a desenvolver constará do edital referido no ponto 8.

4 - Taxa de inscriçáo

O valor da taxa de inscriçáo constará do edital referido no ponto 8.

5 - Natureza das provas

1 - Nenhuma das provas será, por si só, eliminatória.

1.1 - Seráo todavia excluídos das provas seguintes (e do concurso) os candidatos que tenham faltado a qualquer das provas anteriores.

2 - A classificaçáo final dos candidatos será atribuída pelo júri de selecçáo previsto no n.o 7.

3 - Compete ao júri de selecçáo a realizaçáo das entrevistas e a avaliaçáo do currículo escolar e profissional dos candidatos.

4 - O júri de selecçáo disporá, no momento das entrevistas, das classificaçóes obtidas pelos candidatos nas provas anteriormente realizadas.

5 - O júri de selecçáo agrupará os candidatos em:

  1. Aptos;

  2. Náo aptos.

    6 - Aos candidatos considerados aptos será atribuída uma classificaçáo final na escala numérica de 10-20 valores.

    7 - Os...

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