Regulamento n.º 98/2006, de 14 de Junho de 2006
Diário da República núm. 114, 14 de Junho de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico de Bragança
Articulado como::Diário da República núm. 114, 14 de Junho de 2006 › Serie II › Instituto Politécnico de Bragança
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Regulamento n.o 98/2006. - Regulamento das provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho geral do Instituto Politécnico de Bragança aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no n.o 5
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Fragmento
Regulamento n.º 98/2006, de 14 de Junho de 2006
Regulamento n.o 98/2006. - Regulamento das provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho geral do Instituto Politécnico de Bragança aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no n.o 5
do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:Artigo 1.oObjecto e âmbitoO presente regulamento disciplina a realizaçáo das provas especialmente adequadas, adiante designadas por provas, destinadas a ava-liar a capac...Resumo do conteúdo do documento.
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