Regulamento n.º 419/2008, de 30 de Julho de 2008
Diário da República núm. 146, 30 de Julho de 2008 › Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Articulado como::Diário da República núm. 146, 30 de Julho de 2008 › Parte E - Entidades administrativas independentes e administração autónoma › Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
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Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
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Fragmento
Regulamento n.º 419/2008, de 30 de Julho de 2008
Regulamento n. 419/2008
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos do Instituto Politécnico do Cávado e do AvePreâmbuloConsiderando a Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, que aprovou o novo Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público, a Comissáo Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave deliberou, nos termos do artigo 10., alínea h), do Decreto-Lei n. 24/94, de 27 de Janeiro e do artigo 10. daquele Regulamento, aprovar o seguinte Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso dos cursos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.Artigo 1.ÂmbitoO presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso nos cursos conferentes de grau de Licenciatura ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.Artigo 2.Condiçáo PreliminarA mudança de curso, transferência e reingresso, pressupóem uma matrícula e inscriçáo num curso superior em estabelecimento de ensino superior nacional ou em curso definido como superior em estabelecimento de ensino superior estrangeiro.Artigo 3.IncompatibilidadesOs regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, regulados...Resumo do conteúdo do documento.
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