Regulamento n.º 379/2008, de 11 de Julho de 2008
Diário da República núm. 133, 11 de Julho de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Vinhais
Articulado como::Diário da República núm. 133, 11 de Julho de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Vinhais
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Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais
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Fragmento
Regulamento n.º 379/2008, de 11 de Julho de 2008
Regulamento n. 379/2008
Após discussáo pública, em cumprimento do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n. 6, do artigo 64., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada em sessáo ordinária da Assembleia Municipal, datada de 30 de Junho de 2008, a proposta de rectificaçáo e alteraçáo ao "Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais", o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicaçáo.3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.I - Da motivaçáo da propostaConsiderando que no de Janeiro de 2008 foi publicado, após período de d...Resumo do conteúdo do documento.
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