Regulamento n.º 366/2008, de 09 de Julho de 2008

Diário da República núm. 131, 09 de Julho de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Cascais

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Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (FUNDCOM)

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Regulamento n.º 366/2008, de 09 de Julho de 2008

Regulamento n. 366/2008

O regime jurídico dos instrumentos de gestáo territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 310/2003, de 10 de Dezembro, e 316/2007, de 19 de Setembro, prevê nas alíneas a) a c) do n. 1 do seu artigo 125. a possibilidade de ser associado um fundo de compensaçáo a cada unidade de execuçáo com o objectivo de liquidar as compensaçóes devidas pelos particulares e respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituiçáo bancárias quantias liquidadas e liquidar e pagar as compensaçóes devidas a terceiros.

De acordo com a Doutrina, caso do Parecer n. 115/2003 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, «Existe uma

íntima relaçáo entre as questóes da execuçáo dos planos, perequaçáo compensatória dos benefícios e encargos e a indemnizaçáo por danos decorrentes dos planos. Com efeito, a perequaçáo só pode operar na fase da exec...

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