Regulamento n.º 153/2007, de 19 de Julho de 2007

Diário da República núm. 138, 19 de Julho de 2007Serie II › Escola Universitária das Artes de Coimbra

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Resumo


a) «Candidato» o estudante que apresentou requerimento de mudança de curso, transferência ou reingresso para um curso da EUAC, instruído nos termos adiante previstos; b) «Critérios de seriaçáo» os critérios de preferência, fixados pela EUAC, que permitem classificar ordenadamente os candidatos; c) «Creditaçáo» a expressáo em créditos das formaçóes de que o estudante é titular, de acordo com os princípios definidos no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro; d) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau, ou à atribuiçáo de grau diferente quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado; e) «Créditos» os créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System) - ECTS.

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Fragmento


Regulamento n.º 153/2007, de 19 de Julho de 2007

Regulamento n.o 153/2007

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior da Escola Universitária das Artes de Coimbra

Nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, é aprovado o regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Escola Universitária das Artes de Coimbra.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O prese...

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