Regulamento n.º 142/2006, de 31 de Julho de 2006

Diário da República núm. 146, 31 de Julho de 2006Serie II › Tribunal Constitucional - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

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Resumo


Que a ECFP tem vindo a constatar que uma boa parte dos partidos, nas suas contas anuais, náo integra a globalidade das operaçóes desenvolvidas por todas as suas estruturas aos níveis nacional, distrital e concelhio, das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, ou sectoriais, como por exemplo organizaçóes de juventude, de trabalhadores e de mulheres, entidades ou departamentos autónomos editores de publicaçóes e outras;

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Fragmento


Regulamento n.º 142/2006, de 31 de Julho de 2006

Regulamento n.o 142/2006

Dando cumprimento ao artigo 10.o da Lei n.o 2/2005, vem a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalizaçáo de procedimentos no que se refere à apresentaçáo das contas anuais dos partidos políticos.

Consid...

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