Regulamento n.º 48/2008, de 25 de Janeiro de 2008
Diário da República núm. 18, 25 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Guimarães
Articulado como::Diário da República núm. 18, 25 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Guimarães
Articulado como::Resumo
Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento dos Arquivos da Câmara Municipal de Guimarães
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Fragmento
Regulamento n.º 48/2008, de 25 de Janeiro de 2008
Regulamento n.º 48/2008 Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete -se à apreciação pública o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão aprovado por esta Câmara Muni- cipal em sua reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2007. Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso, as sugestões que entenderem convenientes, que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regula- mento considera -se definitivamente aprovado após ratificado pelo Órgão Deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação. 3 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, António Maga- lhães.Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento dos Arquivos da Câmara Municipal de Guimarães De acordo com os poderes regulamentares que lhe são atribuídos pelos artigos 112º, n.º 8, e 241º da Constituição da República Portuguesa, de- vem os municípios aprovar os respectivos regulamentos municipais.Desta forma: Atendendo à conveniência de se estabelecer uma disciplina unitária na actuação dos serviços camarários, no referente à produção, organização e gestão ...Resumo do conteúdo do documento.
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