Regulamento n.º 41/2008, de 22 de Janeiro de 2008
Diário da República núm. 15, 22 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Vendas Novas
Articulado como::Diário da República núm. 15, 22 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Vendas Novas
Articulado como::Resumo
Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação, Urbanização e Taxas Urbanísticas do Concelho de Vendas Novas
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Regulamento n.º 41/2008, de 22 de Janeiro de 2008
Regulamento n. 41/2008
Nos termos do n. 3 do artigo 3 do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, em conjugaçáo com o n. 1 do artigo 91 3108 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, após aprovaçáo na reuniáo de Câmara Municipal realizada em 21/11/2007, e da Assembleia Municipal de Vendas Novas em 20/12/2007 republica -se o texto final do RMEUT - Regulamento Municipal de Edificaçáo, Urbanizaçáo e Taxas Urbanísticas do concelho de Vendas Novas, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas.21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.Regulamento Municipal De Edificaçáo, Urbanizaçáo e Taxas Urbanisticas Do Concelho De Vendas NovasNota JustificativaO Decreto -Lei n. 555/99 de 16 de Dezembro, com a nova redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 177/2001 de 4 de Junho, introduziu alteraçóes profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operaçóes de loteamento, das obras de urbanizaçáo e das obras particulares.Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanizaçáo e de edificaçáo, bem como os relativos ao lançamento e liquidaçáo das taxas que sejam devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas.Visa -se pois, com o presente regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que os diplomas referidos, remetem para regulamento municipal, consignando -se ainda os princípios aplicáveis à urbanizaçáo e edificaçáo, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissáo de alvarás, de licença ou autorizaçáo, pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra -estruturas urbanísticas, bem como do cálculo das compensaçóes.Competência RegulamentarAssim, nos termos do disposto nos artigos 112, n. 8 e 241 da Constituiçáo da República Portuguesa, do preceituado no Decreto -Lei n. 555/99 de 16 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, do determinado no Regulamento Geral das Edificaçóes Urbanas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alteraçóes posteriormente introduzidas, do consignado na lei n. 42/98 de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53 e 64 da lei n. 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Edificaçáo, Urbanizaçáo e Taxas Urbanísticas do concelho de Vendas Novas.O presente Regulamento foi objecto de apreciaçáo pública, nos termos do n. 2 do artigo 118 do Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro e do n. 3 do artigo 3 do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho.CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1(Âmbito e objecto)O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanizaçáo, edificaçáo, fiscalizaçáo e publicidade, às regras gerais e critérios referentes à cobrança de taxas devidas pela emissáo de alvarás, de licenças ou autorizaçóes, requerimentos e outros documentos, pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra -estruturas urbanísticas, bem como às compensaçóes e, é aplicável em toda a área do Município de Vendas Novas.Artigo 2DefiniçóesPara efeitos deste regulamento, entende -se por:1 - Alinhamento - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos, ou dos terrenos contíguos e que é definida pela intersecçáo dos planos verticais das fachadas, muros ou veda-çóes, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes. Devendo estes ter em linha de conta as disposiçóes do RGEU, os planos municipais de ordenamento do território e os alvarás de loteamento, bem assim como, as necessidades de circulaçáo e estacionamento, arborizaçáo, insolaçáo e as características da morfologia urbana em que se inserem;2 - Anexo - construçáo destinada a uso complementar da construçáo principal, separada fisicamente desta, como p. ex. garagens, arrumos, etc;3 - Área bruta de construçáo (abc) /Superfície Total de Pavimento (stp) - valor expresso em m2, resultante do somatório das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de elevadores, alpendres e varandas balançadas, excluindo espaços livres de uso público coberto pela edificaçáo, zonas de sótáo sem pé -direito regulamentar, terraços descobertos, estacionamento e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios, subdividindo -se, para efeitos da aplicaçáo da fórmula de cálculo prevista no artigo 32 do presente regulamento, em:a) STP - que corresponde à área total de pavimento ou área bruta de construçáo, aprovada para o prédio;b) STP' - que corresponde à área do pavimento legalmente existente e a manter no prédio;4 - Área de implantaçáo - valor expresso em m2, result...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho n.º 3750/2006 2ªSérie de 16 de Fevereiro de 2006 | Despacho extracto n.º 27255/2007 de 29 de Novembro de 2007 | Despacho n.º 20171/2003 2ªSérie de 22 de Outubro de 2003 | despacho n.º 12590/2003 2ªsérie de 01 de julho de 2003 | Acórdão nº 0056098-73.2009.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Primeira Turma October 06 ... | Decisão Monocrática nº 2008.71.04.001532-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Regi... | Educação | acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), may 25, 2...