Regulamento n.º 89/2008, de 20 de Fevereiro de 2008
Regulamento n. 89/2008
Nos termos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15/11, submete -se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento de Alienaçáo de Prédio Urbano sito na Rua Comendador Miguel Esguelha, n.os 41 a 49, em Vila Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 30 de Janeiro de 2008, conforme consta do Edital n. 51/2008, afixado nos Paços do Município em 31 de Janeiro de 2008.
31 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Projecto de Regulamento de Alienaçáo de Prédio Urbano sito na Rua do Comendador Miguel Esguelha, 41 a 49, em Vila Franca de Xira
PARTE I Regras gerais Artigo 1.
Âmbito de aplicaçáo
1 - O presente Regulamento destina -se a definir o procedimento administrativo de alienaçáo do direito de propriedade, por parte do Município de Vila Franca de Xira, do fogo a construir no primeiro piso e do segundo e terceiro pisos do prédio urbano sito na Rua Comendador Miguel Esguelha, n. 41 a 49, em Vila Franca de Xira.
2 - O primeiro piso do prédio urbano identificado no número anterior náo é objecto de regulaçáo pelo presente regulamento, com excepçáo da fracçáo correspondente ao fogo a construir, e a propriedade daquele mantém -se na esfera jurídica do Município de Vila Franca de Xira, na parte remanescente.Artigo 2.
Hasta pública
A alienaçáo do direito referido no artigo 1será efectuada em hasta pública a realizar às ... horas, no dia ....., em Vila Franca de Xira, nos Paços do Município, a definir por edital.
Artigo 3.
Requisitos da candidatura
1 - A candidatura à hasta pública formaliza -se através do preenchimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.
2 - Com o requerimento deveráo ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovativo da prestaçáo de cauçáo no valor de 10 % do preço base do prédio urbano a que se candidata o interessado;
b) Comprovativo da regularizaçáo da sua situaçáo contributiva junto da Segurança Social e das Finanças;
c) Declaraçáo subscrita pelo próprio, contendo o número de identificaçáo, a data de emissáo do respectivo documento e que cumprirá todas as obrigaçóes decorrentes da aquisiçáo do prédio urbano e as normas legais aplicáveis.
d) 1. Declaraçáo de que tem a possibilidade de apresentar o pedido de licenciamento da construçáo no prazo de 180 dias a contar da data da atribuiçáo do direito referido no artigo 1.
2 - Declaraçáo de que tem a possibilidade de construir e concluir a obra no prazo de dois anos a contar da data do deferimento do pedido de licenciamento, e de que efectuará a demoliçáo do edifício de imediato, logo que lhe seja notificada a deliberaçáo da câmara municipal de atribuiçáo do direito referido no artigo 1.
Artigo 4.
Da cauçáo
1 - Cada candidato deverá prestar uma cauçáo de 10 % do preço base do valor da licitaçáo do prédio urbano a alienar a que se candidata, no âmbito da presente hasta pública, ou caso esta fique deserta, no âmbito do ajuste directo, no prazo de oito dias a contar da data em que o valor da negociaçáo estiver definido e antes da deliberaçáo da câmara municipal que atribua o direito referido no artigo 1.
2 - Sendo -lhe atribuído o direito referido no artigo 1 essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso de preteriçáo o candidato terá direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.
3 - Em caso de desistência, sem causa considerada...
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