Regulamento n.º 15/2002, de 19 de Fevereiro de 2002
Diário da República, 19 Fevereiro 2002 (núm. 42)
Serie II - Instituto De Seguros De Portugal-ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República, 19 Fevereiro 2002 (núm. 42)
Serie II - Instituto De Seguros De Portugal-ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Serviço Nacional de Bombeiros - SNB - alteração da norma n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro - Altera o n.º 10 da norma regulamentar n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção: " O montante cobrado na Região Autónoma dos Açores correspondente à taxa a favor do SNB - Serviço Nacional de Bombeiros deverá ser depositado pelas empresas de seguros, à ordem do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, no decurso do segundo mês seguinte àquele em que se efectuar a cobrança, na conta n.º 95334995302 do Banco Comercial dos Açores." Os mapas modelo SNB-A1/2 anexos à norma n.º 16/2001-R, de 21 de Novembro, são substituídos pelos modelos que se anexam.
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Fragmento
Regulamento n.º 15/2002, de 19 de Fevereiro de 2002
Regulamento n.º 15/2002. - Serviço Nacional de Bombeiros - SNB -...
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