Regulamento n.º 12/2002, de 06 de Fevereiro de 2002

Regulamento n.º 12/2002. - Norma n.º 1/2002-R - Pessoal da actividade seguradora. Considerando a necessidade de dispor de informação adequada sobre o conjunto dos trabalhadores do sector segurador; Considerando o novo Código da Divisão Administrativa e a adopção do euro como unidade monetária; Considerando por fim que importa melhorar e adaptar às novas tecnologias o processo de recolha de informação: O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar: 1 - As empresas de seguros, quer se trate de sociedades anónimas, mútuas de seguros ou sucursais de empresas de seguros com sede no estrangeiro, devem enviar ao ISP elementos respeitantes ao seu quadro de pessoal.

2 - A fim de dar cumprimento ao disposto no número anterior, devem as empresas enviar os elementos sob a forma de ficheiro, elaborado de acordo com a instrução informática n.º 30/2002, anexa à presente norma, até 30 de Abril de cada ano, com referência a 31 de Março do mesmo ano.

3 - A presente norma entra imediatamente em vigor, revogando a norma n.º 17/1993, de 10 de Março, e a instrução informática n.º 18, de Janeiro de 1993.

14 de Janeiro de 2002. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena,vogal.

Instrução informática n.º 30/2002 - Pessoal da actividade seguradora Objectivo. - Instruções para a constituição do ficheiro em suporte informático dos elementos respeitantes ao quadro de pessoal das empresas de seguros, quer se trate de sociedades anónimas, mútuas de seguros ou sucursais de empresas de seguros com sede no estrangeiro.

Periodicidade. - Sendo um ficheiro anual, devem as empresas enviá-lo para o Instituto de Seguros de Portugal até 30 de Abril de cada ano, com referência a 31 de Março do mesmo ano.

Tipo de suporte. - O tipo de suporte a utilizar poderá ser a disquete o CD-ROM ou o e-mail, no entanto cada suporte enviado apenas poderá conter informação referente a uma entidade.

Envio por disquete ou CD-ROM. - O ficheiro deverá ser gravado na raiz do suporte.

Cada disquete ou CD-ROM deverá possuir uma etiqueta contendo as seguintes informações: Referência ao assunto (pessoal da actividade seguradora); Nome da entidade a que se refere o ficheiro; Código da entidade a que se refere o ficheiro; Ano a que se referem os dados do ficheiro; Nome do ficheiro gravado; Data do ficheiro; Responsável; Contacto.

A disquete ou o CD-ROM deverá ser entregue directamente ou enviado por correio para o Departamento de Estatística do Instituto de Seguros de Portugal.

Envio por e-mail. - O e-mail, cujo assunto deverá referenciar 'Ficheiro elementos pessoal da actividade seguradora', deverá ser enviado para estatísticagisp.pt.

O e-mail deverá conter as seguintes informações: Nome da entidade a que se refere o ficheiro; Código da entidade a que se refere o ficheiro; Ano a que se referem os dados do ficheiro; Nome do ficheiro em anexo ao e-mail; Data do ficheiro; Responsável; Contacto.

Ficheiro. - O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras: Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato carácter (1 carácter/1byte); O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o Excel, Word, Lotus 1 2 3, etc.); Os registos deverão ser separados por um carácter de mudança de linha ( ); Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros; Os campos referentes a valores monetários deverão ser expressos em cêntimos de euro, alinhados à direita, com as posições não utilizadas preenchidas com zeros; Na inexistência de informação para um determinado campo, e caso não seja indicado nada em contrário, deverá obedecer-se ao seguinte: Campos data - preencher com '00010101'; Campos numéricos - preencher com zeros; Campos alfanuméricos - preencher com espaços; O ficheiro, ordenado ascendentemente pelos seis primeiros caracteres, deverá apresentar a seguinteestrutura: Tipo de registo 01 - header do ficheiro (único no ficheiro); Tipo de registo 02 - detalhe do ficheiro (1 a n registos no ficheiro); Tipo de registo 03 - trailer do ficheiro (único no ficheiro).

Alteração da informação enviada. - Caso haja necessidade de alterar parte ou toda a informação já enviada, deverão ser contactados os serviços do Departamento de Estatística do Instituto de Seguros de Portugal ou enviar novo suporte que substitui, por completo, o anterior.

Descrição do formato dos tipos de registo: Registo tipo 01 - header do ficheiro Comprimento fixo: 18.

Número de ordem ... Posição ... Descrição do campo ... Tipo ... Tamanho ... Valor/formato 1 ... 1 ... Tipo de registo ... Num. ... 2 ... Valor: 01.

2 ... 3 ... Código da entidade ... Num. ... 4 ... (Código estatístico) 3 ... 7 ... Ano da informação ... Num. ... 4 ... Formato: AAAA.

4 ... 11 ... Data do ficheiro ... Num. ... 8 ... Formato: AAAAMMDD.

Registo tipo 02 - detalhe do ficheiro Comprimento fixo: 115.

Número de ordem ... Posição ... Descrição do campo ... Tipo ... Tamanho ... Valor/formato 1 ... 1 ... Tipo de registo ... Num. ... 2 ... Valor: 02.

2 ... 3 ... Número de ordem...

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