Regulamento (extracto) n.º 189/2008, de 09 de Abril de 2008
Diário da República núm. 70, 09 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Viana do Castelo
Articulado como::Diário da República núm. 70, 09 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Viana do Castelo
Articulado como::Resumo
Regulamento e quadro de pessoal da autarquia de Viana do Castelo
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Fragmento
Regulamento (extracto) n.º 189/2008, de 09 de Abril de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO Regulamento (extracto) n.º 189/2008 Regulamento da Organização dos Serviços Municipais Preâmbulo Passada uma década, a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo, aprovada pela Assembleia Municipal e publicada em 1 de Julho de 1998, na 2.ª série do Diário da República n.º 149/98, está desadequada face à evolução dos serviços prestados e ao crescimento do património da Autarquia, requerendo uma profunda reorganização e ampliação do quadro dos meios humanos, para assegurar resposta atempada e eficiente às novas competências e responsabilidades.
O reforço da intervenção da Autarquia na Educação e no Desporto, exige a sua elevação a Departamento, agregando a Acção Social e a Promoção da Saúde, com que tem profundas afinidades, e em que a Câmara Municipal assumiu, nos últimos anos, maiores responsabilidades para promoção da Qualidade de Vida das populações.A autonomização e elevação a Departamento da Dinamização Cul- tural, resulta da importância da animação cultural e do dinamismo do movimento associativo, na crescente atractividade de Viana do Castelo e no consequente aumento da actividade económica, nomeadamente do turismo, reflectindo o propósito de rentabilizar os novos equipamentos culturais, valorizar e divulgar o património monumental e preservar e promover as seculares tradições do concelho.As crescentes preocupações com o património natural e o enorme incremento do património edificado na última década, de equipamentos escolares, desportivos e culturais, de rede viária, das respectivas obras de arte e dos edifícios de apoio aos transportes, dos equipamentos elec- tromecânicos e de tantos outros, requer reforço e especialização dos meios de conservação e valorização patrimonial, com especial enfoque na redução dos custos de manutenção e funcionamento, nomeadamente do sector das energias que se individualizam, também, dentro deste Departamento.O Planeamento, a Gestão Urbanística e o Licenciamento de Obras, continuam interligados no Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente.O aumento do número e a crescente complexidade das obras públi- cas, executadas pela Câmara Municipal, exige um corpo técnico cada vez mais qualificado e diversificado, com liderança única e profunda articulação desde o projecto à recepção final dos empreendimentos, pelo que se autonomiza o Departamento de Obras Públicas.O Departamento de Administração Geral, apesar de não sofrer significativas alterações da estrutura, vai ser alvo de profunda mo- dernização de métodos, pela acção do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação e para se adequar ao Serviço de Atendi- mento Municipal Integrado que, ficando directamente dependentes da Presidência da Câmara intervirão transversalmente em todos os serviços camarários.Dependente da Presidência continuará a Divisão de Segurança e Protecção Civil, com as adaptações resultantes da nova legislação.Nesta reorganização dos serviços municipais, a estrutura prevê novos departamentos, divisões e outras unidades orgânicas, que fundamental- mente visam dar satisfação às exigências resultantes do desenvolvimento do município na última década mas, também, dar resposta cabal às novas atribuições e competências da Câmara Municipal de Viana do Castelo, melhorando a qualidade e a celeridade dos serviços prestados aos munícipes.Assim, no uso das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alí- nea n) e artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, tendo em vista a melhor prossecução dos fins de interesse público é adoptada a presente estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica -se à estrutura e à organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do Município de Viana do Castelo, adiante designados apenas por serviços municipais.Artigo 2.º Organigrama e quadro de pessoal 1 -- A representação gráfica dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo consta do Anexo I ao presente Regulamento do qual faz parte integrante. 2 -- O quadro do pessoal da Câmara Municipal de Viana do Cas- telo consta do Anexo II ao presente Regulamento do qual faz parte integrante.Artigo 3.º Decisões dos órgãos municipais 1 -- Compete em especial aos titulares dos cargos dirigentes ou de chefia, adoptar as formas mais adequadas de publicitação das decisões dos órgãos municipais, junto dos serviços da autarquia e da comunidade. 2 -- Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões toma- das pelos órgãos municipais nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que estão integrados.CAPÍTULO II Objectivos e princípios gerais de organização dos serviços Artigo 4.º Objectivos gerais Na prossecução das atribuições próprias do Município de Viana do Castelo, os serviços municipais orientam -se pelos seg...Resumo do conteúdo do documento.
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