Regulamento n.º 44/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Regulamento n. 44/2006 - AP

Proposta de Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixaçáo de Pessoas e Famílias

Considerando que é cada vez mais imprescindível a intervençáo dos municípios no âmbito da acçáo social, com vista, por um lado, à progressiva inserçáo social e melhoria das condiçóes de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixaçáo da populaçáo num território com tendência para o despovoamento, o Município de Manteigas pretende implementar medidas de apoio social e incentivo à fixaçáo de pessoas e famílias do concelho.

Assim, o município irá continuar a actuar ao nível da acçáo social e da educaçáo, no sentido de promover melhores condiçóes de vida aos indivíduos e às famílias, como vem acontecendo há já alguns anos, através de várias medidas e acçóes de que sáo exemplo o Cartáo Municipal do Idoso e o Cartáo Júnior Municipal, que contempla a atribuiçáo de bolsas de estudo para a frequência do ensino superior, e os apoios concedidos ao nível da habitaçáo social, através do Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados (PERID) e do Programa de Apoio à Pintura de Fachada (PAPF), bem como do Programa de Apoio à Fixaçáo de Empresas, ao Emprego e ao Investimento.

Ambiciona-se com as presentes medidas desenvolver uma acçáo social ainda mais activa, tendo subjacentes princípios como o reconhecimento da igualdade de oportunidades, forma de combater as desigualdades sociais e económicas, a lógica da responsabilidade e o desenvolvimento de medidas territoriais que potenciem os recursos e as competências locais.

Assim, atendendo às atribuiçóes dos municípios e competências dos órgáos municipais, no que diz respeito à acçáo social, previstas na alínea h) do n. 1 do artigo 13. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e alínea c) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, esta última com alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal propóe-se submeter o presente Regulamento a prévia discussáo pública e à posterior aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, nos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n. 6 do artigo 64., conjugada com a alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Âmbito e objectivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Manteigas e visa a criaçáo de medidas de apoio, a conceder pelo município de Manteigas, no âmbito da acçáo social e da educaçáo e de medidas de apoio à fixaçáo da residência e à natalidade, discriminando-se as condiçóes de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de...

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