Regulamento n.º 220/2006, de 18 de Dezembro de 2006
Diário da República núm. 241, 18 de Dezembro de 2006 › Serie II › Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
Articulado como::Diário da República núm. 241, 18 de Dezembro de 2006 › Serie II › Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
Articulado como::Resumo
a) O plenário é constituído por todos os membros do conselho científico; b) A comissáo coordenadora é constituída pelo presidente, por um ou dois vice-presidentes, pelos coordenadores das comissóes científicas e pelo presidente do conselho pedagógico; c) As comissóes científicas sáo constituídas por todos os doutores das respectivas áreas científicas organizadas em unidades de ensino e investigaçáo.
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Fragmento
Regulamento n.º 220/2006, de 18 de Dezembro de 2006
Regulamento n.o 220/2006
Regimento do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (2006)Consagrada a autonomia das universidades, com a Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, a Universidade Nova de Lisboa elaborou e aprovou29 290 os seus Estatutos, os quais entraram em vigor pelo Despacho Normativo n.o 61/89, de 6 de Julho.Em conformidade com o artigo 40.o do referido diploma, o reitorJ. A. Esperança Pina homologou os Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas pelo despacho reitoral n.o 2/90, de 22 de Março. O Regulamento do Conselho Científico foi elaborado de acordo com as competências do conselho científico [artigo 32.o, n.o 1, alínea a)].O Secretário de Estado da Educaçáo, P. M. Gonçalves Loudie, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 3.o da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro), homologou a primeira alteraçáo aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa pelo Despacho Normativo, do Ministério da Educaçáo, n.o 35/2001, de 31 de Julho.Sob proposta da Faculdade de Ciências Médicas da UniversidadeNova de Lisboa e colhido o parecer favorável da secçáo permanente do senado, nos termos do n.o 2 do artigo 34.o dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o reitor Leopoldo J. M. Guimaráes, através do aviso n.o 5820/2004 (2.a série), de 26 de Abril, homologou as alteraçóes aos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.O actual Estatuto da ...Resumo do conteúdo do documento.
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