Regulamento da CMVM n.º 1/2008, de 07 de Março de 2008

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Capital de Risco

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Regulamento da CMVM n.º 1/2008, de 07 de Março de 2008

Regulamento da CMVM n. 1/2008

Capital de Risco

A revisáo do regime jurídico do capital de risco efectuada pelo Decreto-Lei n. 375/2007, de 8 de Novembro, contém várias alteraçóes às regras existentes, obrigando assim à adaptaçáo das normas regulamentares sobre a referida matéria.

De entre as novidades introduzidas pelo referido Decreto -lei assume particular relevo a consagraçáo legal dos Investidores em Capital de Risco (business angels) e as medidas de simplificaçáo administrativa, como a submissáo da constituiçáo dos Fundos de Capital de Risco e o início de actividade dos ICR a mero registo prévio simplificado.

A organizaçáo da contabilidade mantém a sua sede regulamentar no Regulamento n. 12/2005 da CMVM, de 9 de Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9. do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto -Lei n. 473/99, de 8 de Novembro, na alínea b) do n. 1 do artigo 353., do n. 1 do artigo 369., ambos do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 3. do Decreto -Lei n. 375/2007, de 8 ...

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