Regulamento n.º 472/2008, de 20 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 160, 20 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Junta de Freguesia de Minde
Articulado como::Diário da República núm. 160, 20 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Junta de Freguesia de Minde
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Regulamento interno para a celebração do contrato individual na Junta de Freguesia de Minde
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Fragmento
Regulamento n.º 472/2008, de 20 de Agosto de 2008
Regulamento n. 472/2008
António Augusto Fresco, presidente da Junta de Freguesia de Minde, torna público que, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reuniáo de 21 de Julho de 2008, a Assembleia de Freguesia de Minde, na sua sessáo realizada em 28 de Julho de 2008, deliberou aprovar o regulamento interno para a celebraçáo de contrato individual na Junta de Freguesia de Minde e respectivo quadro de pessoal, nos termos do disposto nos n. s 6 do artigo 5. e 1 do artigo 7. da Lei n. 23/2004, de 36746 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública, com a redacçáo que se anexa.22 de Julho de 2008. - O Presidente, António Augusto Fresco.ANEXORegulamento Interno para a celebraçáo de contrato individual na Junta de Freguesia de MindePreâmbuloA Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública, nomeadamente nas pessoas colectivas públicas, entre as quais se encontram as juntas de freguesia. De acordo com o artigo 5. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o Código do Trabalho, a administraçáo local pode celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado desde que possua um quadro de pessoal para o efeito. É neste contexto que surge este regulamento interno. Assim, o presente regulamento destina -se a definir as regras a que deve obedecer o contrato de trabalho por tempo indeterminado na Junta de Freguesia de Minde, considerando que o mesmo náo está sujeito ao Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo dos princípios gerais que regem esta actividade administrativa, sendo que o contrato de trabalho com pessoas colectivas públicas náo confere a qua...Resumo do conteúdo do documento.
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