Regulamento n.º 431/2008, de 06 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 151, 06 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal da Nazaré
Articulado como::Diário da República núm. 151, 06 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal da Nazaré
Articulado como::Resumo
Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Águas
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Fragmento
Regulamento n.º 431/2008, de 06 de Agosto de 2008
Regulamento n. 431/2008
Na sequência da publicaçáo do Decreto -Lei n. 207/94, de 6 de Agosto e do Decreto Regulamentar n. 23/95, de 23 de Agosto, tornou -se necessário proceder à elaboraçáo do presente Regulamento Municipal do Serviço de Distribuiçáo de Água, tendo em conta o enquadramento normativo estabelecido naqueles diplomas legais, a necessária adaptaçáo desse regime às especiais exigências de funcionamento da Câmara Municipal da Nazaré, as condicionantes técnicas imediatamente aplicáveis no exercício da sua actividade e as necessidades dos consumidores dos sistemas públicos e prediais de distribuiçáo de água do concelho da Nazaré, respeitando os princípios gerais a que devem obedecer a respectiva concepçáo, construçáo e exploraçáo e a regulamentaçáo técnica e as normas de higiene imediatamente aplicáveis.Por consequência, ao abrigo do n. 2 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 207/94, de 6 de Agosto, e do artigo 2. do Decreto Regulamentar n. 23/95, de 23 de Agosto, compete ao Executivo Municipal deliberar, aprovar e submeter à aprovaçáo da Assembleia Municipal, o presente projecto de Regulamento Municipal do Serviço de Distribuiçáo de Água, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 53. do Decreto -Lei 169/99, de 18 de Setembro.Nos termos das disposiçóes acima referidas, conjugadas com o n. 8 da artigo 112. da Constituiçáo da República Portuguesa e no âmbito das competências previstas no artigo 26. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e da alínea a) do n. 2 do artigo 53. e alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e artigos 19. e 20. da Lei n. 42/98, de 6 de Agosto, e após aprovaçáo em sessáo ordinária da Assembleia Municipal da Nazaré, realizada em 16 de Junho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal da Nazaré, aprovada em reuniáo ordinária de 2 de Junho de 2008, o Presidente da Câmara torna público o QUADROXITaxas de apreciaçáo de pedidos e instalaçáo de infra -estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçóes e acessórios Descriçáo Taxa EurosTaxas administrativas de instalaçáo das infra -estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios1 Apreciaçáo do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250,002 Autorizaçáo de instalaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,003 Averbamento da autorizaçáo de instalaçáo . . . . . . . . 150,00presente Regulamento, cujo projecto foi submetido à apreciaçáo pública e audiência dos interessados em obediência ao disposto nos artigos 117. e 118. da Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Ja...Resumo do conteúdo do documento.
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