Regulamento n.º 194/2008, de 10 de Abril de 2008
Diário da República núm. 71, 10 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Amares
Articulado como::Diário da República núm. 71, 10 de Abril de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Amares
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Projecto de Regulamento de Licenciamento de Actividades Diversas
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Fragmento
Regulamento n.º 194/2008, de 10 de Abril de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES Regulamento n.º 194/2008 José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea
v) do n.º 1 do artigo 68ºe para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 14 de Março de 2008, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de regulamento municipal de licenciamento de actividades diversas.Assim, e para os efeitos legais, a seguir se publica o projecto de regu- lamento municipal de licenciamento de actividades diversas. 26 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, José Lopes Gon- çalves Barbosa.Nota justificativa O Decreto -Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro transferiu para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento.No que às competências para o licenciamento de actividades diversas diz respeito ao guarda nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, venda de bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas e realização de leilões -- o Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o seu regime jurídico.O artigo 53.º deste último diploma preceitua que o exercício das actividades nele previstas será objecto de regulamentação municipal, nos termos da lei.Pretende -se pois, com o presente Regulamento, estabel...Resumo do conteúdo do documento.
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