Regulamento n.º 141/2008, de 24 de Março de 2008

Regulamento n. 141/2008

Mário Joáo Ferreira da Silva Oliveira, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Setembro, que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e a Assembleia Municipal aprovaram na sua reuniáo e sessáo de 13 e 26 de Setembro de 2007, respectivamente, o Regulamento de Concessáo de Subsidio de Acçáo Social Escolar do 1. ciclo do Ensino Básico, cujo texto se anexa ao presente aviso.

25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Joáo Ferreira da Silva Oliveira.

Regulamento de Concessáo de Subsídios de Acçáo

Social Escolar do 1 Ciclo do Ensino Básico

Preâmbulo

No desenvolvimento da acçáo na área da educaçáo e no âmbito da promoçáo de medidas de combate à exclusáo social e garantia de igual-dade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância a continuidade do apoio sócio -educativo.

Neste sentido, os subsídios de Acçáo Social Escolar enquadram -se nas medidas de Acçáo Social Escolar a desenvolver pelos Municípios, na área educativa e constituem uma modalidade de apoio sócio -educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares caracterizados por uma situaçáo sócio -económica carenciada com necessidade de comparticipaçóes para fazer face aos encargos financeiros relacionados com o prosseguimento da escolaridade.

Esta autarquia, no âmbito das suas competências em matérias de Acçáo Social Escolar, e face ao presente vazio legislativo vai inspirar -se no figurino normativo proposto pelos diplomas para regulaçáo das condiçóes de aplicaçáo das medidas de Acçáo Social Escolar, da responsabilidade do Ministério da Educaçáo, nas modalidades de apoio alimentar, apoio ao alojamento e auxílios económicos, destinados aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Artigo 1

(Âmbito de Aplicaçáo)

O presente regulamento pretende estabelecer normas e uniformizar procedimentos para a atribuiçáo de auxílios económicos para aquisiçáo de livros, material escolar e ou serviço de refeiçáo a alunos que frequentem estabelecimentos públicos do 1 Ciclo do Ensino Básico no concelho de Oliveira do Bairro.

Artigo 2

(Prazo e Forma de Candidatura)

1 - Os Professores e Associaçóes de Pais deveráo dar o devido conhecimento aos Encarregados de Educaçáo das normas de funcionamento dos auxílios económicos, através da entrega do boletim de candidatura, documentos comprovativos a apresentar e...

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