Regulamento n.º 117/2008, de 07 de Março de 2008
Diário da República núm. 48, 07 de Março de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal das Caldas da Rainha
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Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem do Concelho de Caldas da Rainha
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Fragmento
Regulamento n.º 117/2008, de 07 de Março de 2008
Regulamento n.º 117/2008 Dr.
Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 17 de Setembro de 2007, foi deliberado aprovar o projecto de Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem do Concelho das Caldas da Rai- nha e que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.Para constar se passou este edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, e procede -se à sua publicação no Diário da República.E eu, chefe da Repartição Administrativa, Cultural e Obras do Mu- nicípio das Caldas da Rainha, o subscrevi. 5 de Fevereiro do ano de 2008. -- O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.REGULAMENTO MUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM Nota justificativa Pretende -se com o presente Regulamento estabelecer as regras e princípios que devem nortear a instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem designados por hospedarias, casas de hóspedes e por quartos particulares.Sobre o presente projecto de Regulamento deve ser ouvida a Associa- ção Comercial dos Concelhos das Caldas da Rainha e Óbidos, nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo, em seguida, submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de ...Resumo do conteúdo do documento.
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