Regulamento 208-G/2007, de 21 de Agosto de 2007

Regulamento n. 208-G/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 11/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 26. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e do despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Mestrado em Estatística, Matemática e Computaçáo (registo n. R/B-AD-475/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 186/07).

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regulamento do Mestrado em Estatística, Matemática e Computaçáo

Artigo 1.

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se ao mestrado em Estatística, Mate-mática e Computaçáo.

Artigo 2.

Criaçáo

Decorrente das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, a Universidade Aber-ta cria o mestrado em Estatística, Matemática e Computaçáo e concede o respectivo grau de mestre.

Artigo 3.

Objectivos e competências

O mestrado em Estatística, Matemática e Computaçáo orienta-se para a formaçáo especializada e para o desenvolvimento das competências nos termos do artigo 15. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, bem como para as seguintes competências específicas, a saber, o aprofundamento de conhecimentos nas áreas da Estatística, Álgebra e Lógica, em particular, nos seus aspectos computacionais, incluindo a demonstraçáo automática de teoremas e o tratamento avançado de dados estatísticos.

Artigo 4.

Condiçóes de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística, Matemática e Computaçáo:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

  2. Titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro e conferido na sequência de um 1. ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um país signatário da Declaraçáo de Bolonha;

  3. Titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro e que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realizaçáo deste ciclo de estudos.

    Artigo 5.

    Candidatura

    1 - Os candidatos ao mestrado devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao reitor da Universidade.

    2 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:

  5. Documento comprovativo de que o candidato reúne as condiçóes a que se refere o artigo 4.;

  6. Boletim de candidatura;

  7. Curriculum vitae;

  8. Fotocópia do bilhete de identidade e do cartáo de contribuinte; e) Quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituir motivo de valorizaçáo da sua candidatura e permita melhor ajuizar a sua aptidáo para ingressar no ciclo de estudos.

    3 - Os prazos de candidatura e o número de vagas seráo anualmente fixados por despacho do reitor, mediante proposta do coordenador de curso, depois de aprovados em conselho científico.

    Artigo 6.

    Creditaçáo

    Os pedidos de creditaçáo de competências anteriormente adquiridas devem ser incluídos no processo de candidatura, devendo ser apreciados pelo respectivo júri dentro do prazo previsto no artigo 7. do presente Regulamento.

    Artigo 7.

    Júri de selecçáo e seriaçáo

    As candidaturas seráo apreciadas por um júri, presidido pelo coordenador do curso e composto por três vogais, um dos quais suplente, docentes do referido curso. Este júri, aprovado pelo conselho científico, reunir-se-á até 30 dias úteis após a conclusáo do processo de candidatura e procederá à selecçáo e seriaçáo dos candidatos.

    Artigo 8.

    Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Com vista à selecçáo e seriaçáo dos candidatos, compete ao júri:

    1) Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecçáo e seriaçáo dos candidatos;

    2) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condiçóes de admissáo;

    3) Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em atençáo as habilitaçóes académicas e a experiência profissional, discriminados nos elementos de candidatura;

    4) Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de oito dias úteis, após a conclusáo do processo de seriaçáo e selecçáo.

    Artigo 9.

    Propinas

    1 - A Universidade Aberta cobra uma taxa de matrícula e propinas pela inscriçáo, em cada um dos semestres lectivos que constituem a parte curricular do mestrado, e uma propina de inscriçáo para a preparaçáo, realizaçáo e defesa da dissertaçáo bem como pelas inscriçóes para repetiçáo e ou melhoria de classificaçáo.

    2 - O valor das propinas e o respectivo regime de pagamento sáo fixados anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

    Artigo 10.

    Coordenaçáo do mestrado

    1 - O curso possui uma equipa de coordenaçáo constituída por um coordenador e por dois vice-coordenadores.

    2 - A equipa de coordenaçáo do curso é eleita pelos doutorados das Secçóes de Matemática e de Física e Tecnologia e é ratificada pela comissáo permanente do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas. O mandato da equipa de coordenaçáo é bianual. Cabe à equipa de coordenaçáo do curso planear, organizar e assegurar a articulaçáo pedagógica e o funcionamento adequado do curso, superintender a sua avaliaçáo, assegurar os processos de ambientaçáo online dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado.

    Artigo 11.

    Funcionamento

    1 - O mestrado é um curso de carácter formal, conducente a um diploma de estudos pós-graduados e ao grau de mestre, que é certificado através de uma carta de curso.

    2 - O mestrado é oferecido em regime de ensino a distância, na modalidade de classe mista: ensino online na modalidade de classe virtual, privilegiando-se as formas de comunicaçáo assíncrona, possivelmente complementadas com sessóes presenciais, com carácter de seminário.

    3 - Anualmente, é fixado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, o número mínimo de inscriçóes que viabilize o funcionamento do mestrado, e que é publicitado no respectivo despacho de abertura.

    4 - As unidades curriculares que constam do plano curricular do mestrado sáo leccionadas por doutores, professores da Universidade Aberta, podendo...

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