Regulamento n.º 184/2007, de 08 de Agosto de 2007

Diário da República núm. 152, 08 de Agosto de 2007Serie II › Câmara Municipal de Vagos

Articulado como::

Resumo


Nos termos do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, e para efeitos do presente Regulamento, entende-se por resíduos quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intençáo de desfazer, ou obrigaçáo de se desfazer, nomeadamente os previstos na lei, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos, aprovados por decisáo da Comissáo Europeia, assim como as constantes na alínea u) do artigo 3.o do referido diploma.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Regulamento n.º 184/2007, de 08 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 184/2007

Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vagos

O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que, em reuniáo da Câmara de 22 de Junho de 2007 e em sessáo da Assembleia Municipal de 29 de Junho de 2007, foi aprovado o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vagos.

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicaçáo na 2.a série do 27 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

ANEXO

Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vagos

Preâmbulo e nota justificativa

A Lei n.o 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente - estabelece o princípio de que os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados, eliminados ou neutralizados de forma a que náo constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana nem causem prejuízo para o meio ambiente.

A gestáo dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Vagos é da responsabilidade do respectivo município, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro.

Em resultado do desenvolvimento tecnológico, implementaçáo das várias actividades económicas, evoluçáo de hábitos de vida e aumento do consumo, sáo produzidas quantidades de resíduos sólidos que, ao náo serem sujeitos a uma gestáo adequada e controlada, provocaráo a degradaçáo do ambiente, da saúde e da qualidade de vida.

O ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa