Regulamento n.º 39/2007, de 16 de Março de 2007

Diário da República núm. 54, 16 de Março de 2007Serie II › Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Almada

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Resumo


3 - A prova de avaliaçáo será conduzida num quadro de referência de um projecto de formaçáo institucional de nível superior e em conformidade com o princípio nuclear e estratégico do desenvolvimento da criatividade humana e do sentido ético da vida, por forma a pro-mover dinâmicas de aprendizagem direccionadas para a construçáo de um perfil competencial, na base da potenciaçáo de capacidades como as da imaginaçáo, da sensibilidade, da inteligência, da racionalidade, da memória, do espírito crítico, da interpretaçáo e da expressáo.

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Fragmento


Regulamento n.º 39/2007, de 16 de Março de 2007

Regulamento n.o 39/2007

Por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2007, faz-se pública a aprovaçáo do Regulamento publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Direcçáo, Manuel Sérgio.

Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

CAPÍTULO I Objecto e âmbito Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento disciplina a realizaçáo das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

Artigo 2.o

Objectivo e âmbito

1 - A avaliaçáo tem como objectivo f...

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