Regulamento n.º 28/2000, de 01 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 176, 01 de Agosto de 2000Serie II › Comissão Do Mercado De Valores Mobiliários-ministério Das Finanças

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Resumo


Normas prudenciais - Este regulamento tem por objectivo a fixação de regras que visem garantir que a situação económica e financeira das sociedades gestoras se revele adequada a que estas assegurem a manutenção de padrões de elevada eficiência na gestão dos mercados e dos sistemas a seu cargo.

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Fragmento


Regulamento n.º 28/2000, de 01 de Agosto de 2000

Regulamento da CMVM n.º 28/2000. Normas prudenciais A recente reforma legislativa operada no mercado de valores mobiliários veio reformular o regime de organização e gestão dos mercados, dos sistemas de liquidação e dos sistemas centralizados de valores mobiliários. Em particular, o Decreto-Lei n.º 394/99, de 13 de Outubro, veio impor às sociedades gestoras a substituição da sua organização sob forma de associações sem fins lucrativos pela forma jurídica das sociedades anónimas, sujeitas, em geral, ao Código das Sociedades Comerciais. Entretanto ocorreu a transformação das associações de bolsa, de Lisboa e do Porto, e da Interbolsa...

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