Protocolo n.º 117/2005, de 25 de Agosto de 2005
Diário da República núm. 163, 25 de Agosto de 2005 › Serie II › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 163, 25 de Agosto de 2005 › Serie II › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Celebra um protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a União das Mutualidades Portuguesas.
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Fragmento
Protocolo n.º 117/2005, de 25 de Agosto de 2005
Protocolo n.º 117/2005. - Protocolo de cooperação de 2005 celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a União das Mutualidades Portuguesas. - O protocolo de cooperação anualmente celebrado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a União das Mutualidades Portuguesas tem, designadamente, por objectivo principal fixar os valores da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido, designadamente, na norma XXII, n.os 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril.
Tendo em conta o disposto no artigo 63.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios orientadores do sistema de acção social definidos na Lei de Bases da Segurança Social, o presente protocolo traduz uma verdadeira parceria público-social, estabelecendo, entre o Estado e as instituições, um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e d...Resumo do conteúdo do documento.
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