Portaria n.º 999/2009, de 08 de Setembro de 2009

Diário da República núm. 174, 08 de Setembro de 2009Serie I › Ministérios da Economia e da Inovação e da Cultura

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Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

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Portaria n.º 999/2009, de 08 de Setembro de 2009

MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E DA CULTURA Portaria n.º 999/2009 de 8 de Setembro A criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Eco- nómica (ASAE), regulada pelo Decreto -Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, originou a extinção da Inspecção -Geral das Actividades Económicas, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e da Direcção -Geral de Fisca- lização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Deste modo, para além do acervo documental próprio do novo organismo criado, cujo aumento contínuo nos serviços centrais e regionais é um bom exemplo, haverá ainda de ter em linha de conta o enorme manancial de documentos que existiam nos organismos extintos e que, obviamente, transitaram para Artigo 3.º Selecção 1 -- A selecção dos documentos a conservar permanente- mente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela ASAE, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção. 2 -- Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previa- mente autorizada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º Artigo 4.º Tabela de selecção 1 -- A tabela de selecção consigna e sintetiza as dispo- sições relativas à avaliação documental. 2 -- A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua...

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