Portaria n.º 991/2009, de 08 de Setembro de 2009
Diário da República núm. 174, 08 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 174, 08 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aprova os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo, a usar no exercício da actividade de guarda-nocturno
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Fragmento
Portaria n.º 991/2009, de 08 de Setembro de 2009
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 991/2009 de 8 de Setembro Com a publicação do Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda -nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão.
Adoptaram -se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas -nocturnos e criou -se o registo nacional de guardas -nocturnos.Importa agora estabelecer os requisitos gerais e especí- ficos da rede nacional de guardas -nocturnos e dos modelos de uniforme, crachá e identificadores, a usar no exercício dessa actividade.Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administra...Resumo do conteúdo do documento.
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