Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro de 2002

Diário da República núm. 217, 19 de Setembro de 2002Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação

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Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo.

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Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1276/2002 de 19 de Setembro O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, determina que as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo sejam aprovadas por portaria conjunta.

Importa, pois, dar execução àquela disposição legal.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, aprovar as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Em 23 de Agosto de 2002.

Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de es...

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