Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro de 2002
Diário da República núm. 217, 19 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Diário da República núm. 217, 19 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Habitação
Articulado como::Resumo
Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo.
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Fragmento
Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro de 2002
Portaria n.º 1276/2002 de 19 de Setembro O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, determina que as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo sejam aprovadas por portaria conjunta.
Importa, pois, dar execução àquela disposição legal.Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, aprovar as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.Em 23 de Agosto de 2002.Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.ANEXO Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de es...Resumo do conteúdo do documento.
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