Portaria n.º 1215/2002, de 04 de Setembro de 2002

Diário da República núm. 204, 04 de Setembro de 2002Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais.

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Fragmento


Portaria n.º 1215/2002, de 04 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1215/2002 de 4 de Setembro No âmbito da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por medida AGRIS, dos programas operacionais regionais, são apoiados, entre outros, investimentos relativos à instalação de linhas de distribuição e de alimentação de energia eléctrica em média e baixa tensões e de postos de transformação, tendo por destinatárias, designadamente, explorações agrícolas e pequenas unidades agro-industriais.

Esses apoios têm vindo a ser concedidos na sequência de candidatura formalizada ...

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