Portaria n.º 744/2000, de 11 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 210, 11 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 210, 11 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Resumo
Delimita oito zonas no interior do perímetro do Parque Natural do Douro Internacional, nas quais é interdito o exercício da caça.
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Fragmento
Portaria n.º 744/2000, de 11 de Setembro de 2000
Portaria n.º 744/2000 de 11 de Setembro O Parque Natural do Douro Internacional, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de Maio, constitui um espaço fronteiriço caracterizado pelo contraste geomorfológico entre o vale profundo e encaixado do rio Douro e as superfícies aplanadas da meseta.
Esta situação influenciou de forma marcada as suas características naturais e paisagísticas e consequentemente o processo de ocupação humana. A complexidade das características ambientais presentes, em que se enquadra um universo rural bem marcado, propicia a existência de uma elevada diversidade biológica, com comunidades de fauna e flora representativas dos ecossistemas mediterrânicos. Destacam-se a existência de endemismos e relíquias botânicas e de apreciáveis efectivos de diversas espécies faunísticas raras, vulneráveis e em perigo de extinção, algumas das quais concentram nesta área os seus principais núcleos demográficos de todo o País.Por forma a assegurar a manutenção dos níveis de biodiversidade, salvaguardando as áreas naturais e protegendo as populações das espécies mais ameaçadas, será necessá...Resumo do conteúdo do documento.
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