Portaria n.º 825/98, de 26 de Setembro de 1998

Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 1998Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Suspende a actividade cinegétioca da zona de caça turística do condado das Águias pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 722-Q12/92, de 15 de Julho. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 825/98, de 26 de Setembro de 1998

Portaria n.º 825/98 de 26 de Setembro Pela Portaria n.º 722-Q12...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa