Portaria n.º 1134/95, de 15 de Setembro de 1995
Diário da República núm. 214, 15 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 214, 15 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
DETERMINA A FORMA DE CÁLCULO DO MONTANTE DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DA MEDIDA DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS, PREVISTA NO CAPÍTULO IV DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 80/95, DE 23 DE AGOSTO (REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AFECTADAS PELA SECA E GEADA OCORRIDAS EM 1995). ESTABELECE O PRAZO PARA O IFADAP PROCEDER AO PAGAMENTO DAS AJUDAS (30 DE SETEMRO PROXIMO).
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Fragmento
Portaria n.º 1134/95, de 15 de Setembro de 1995
Portaria n.° 1134/95 de 15 de Setembro Considerando a Resolução do Con...
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