Portaria n.º 863/94, de 26 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura; Ministério Da Indústria E Energia; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura; Ministério Da Indústria E Energia; Ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
ESTABELECE AS REGRAS BASICAS E OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS PARA A DETERMINACAO DA LIBERTAÇÃO DE N-NITROSAMINAS E DE SUBSTÂNCIAS N-NITROSAVEIS PELAS CHUPETAS E TETINAS DE ELASTÓMERO OU DE BORRACHA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO O CONTEUDO DA DIRECTIVA NUMERO 93/11/CEE, DA COMISSAO, DE 15 DE MARCO DE 1993. PROÍBE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1995, A COMERCIALIZACAO DE TETINAS E CHUPETAS QUE NAO OBSERVEM O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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Fragmento
Portaria n.º 863/94, de 26 de Setembro de 1994
Portaria n.° 863/94 de 26 de Setembro O Decreto-Lei n.° 193/88, de 30 de Maio, estabeleceu as disposições gerais aplicáveis aos materiais e objectos que, no estado de produtos acabado...
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