Portaria n.º 833/94, de 17 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 216, 17 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 216, 17 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) (COLABORACAO COM O CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, NA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS AS PRESTAÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL) DO ARTIGO 76 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
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Fragmento
Portaria n.º 833/94, de 17 de Setembro de 1994
Portaria n.° 833/94 de 17 de Setembro O Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, procedeu à reformulação global do regime jurídico de protecção social nas eventualidades de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social.
A sua adequada aplicação depende da definição de alguns procedimentos a adoptar pelas instituições de segurança social intervenientes,...Resumo do conteúdo do documento.
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