Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 211, 12 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.
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Fragmento
Portaria n.º 809-E/94, de 12 de Setembro de 1994
Portaria n.º 809-E/94 de 12 de Setembro O reforço da competitividade do sector agrícola envolve a criação de condições que permitam a evolução e a aplicação do conhecimento necessário ao sector,. bem como o aumento da capacidade de enfrentar o mercado por parte dos operadores económicos.
A necessidade de uma integração no mercado alargado exige um reforço considerável nó domínio do desenvolvimento científico e tecnológico do sector agrário, por forma a sustentar o processo de mutação tecnológica e económica que se impõe.Factor determinante para o desempenho . do sector constitui, sem dúvida, o desenvolvimento do associativismo económico e do interprofissionalismo, o que passa pelo reforço da capacidade de intervenção das OA, nomeadamente no que se refere à melhoria do desempenho dos seus recursos humanos.A melhoria das performances das empresas envolve não só um melhor conhecimento delas próprias e do mercado em que se inserem, através da realização de estudos que permitam perspectivar melhores alternativas tecnológicas e organizacionais, mas também, e sobretudo, desenvolvimento de uma estratégia concertada para o sector.Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração. (IED), Formação, Organização, Divulgação e Estudos Estratégicos, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.Ministério da Agricultura.Assinada em 9 de Setembro de 1994.O Ministro da Agricultura, António Duarte Si'a.Anexo a que se refere a Portaria n.º B09-E/94 Regulamento de Aplicação da Medida de Invest18ação, Experimentação a Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgaçãoa Estudos Estratégicos.CAPÍTULO 1 Disposições iniciais Artigo 1.º O presente Regulament...Resumo do conteúdo do documento.
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