Portaria n.º 796/94, de 07 de Setembro de 1994
Diário da República núm. 207, 07 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 207, 07 de Setembro de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Saúde
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APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 796/94, de 07 de Setembro de 1994
Portaria n.° 796/94 de 7 de Setembro O Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, reformulou o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, diferindo para momento posterior a regulamentação de várias matérias relativas ao estágio de especialidade, previsto como método de aquisição da habilitação profissional que, conferindo o grau de especialista, condiciona o ingresso na carreira.
De facto, como se estabelece no n.° 5 do artigo 6.° daquele decreto-lei, o processo de concurso de admissão ao estágio, as normas sobre reconhecimento de idoneidade de serviços de saúde para efeitos de estágio, a organização dos estágios, o respectivo regime jurídico de frequência e o processo de avaliação final dos estagiários são regulados por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e das Finanças.Dando corpo àquela previsão legal, a presente portaria consubstancia um instrumento regulamentar imprescindível ao início de processos de formação pré-carreira, completando-se assim, a par da elaboração dos programas de estágio, o ciclo reestruturante da carreira dos técnicos superiores de saúde, no que concerne à habilitação profissional.Foram ouvidas as associações sindicais representativas dos técnicos superiores de saúde.Assim, ao abrigo e nos termos do n.° 5 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de...Resumo do conteúdo do documento.
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