Portaria n.º 833/93, de 08 de Setembro de 1993
Diário da República núm. 211, 08 de Setembro de 1993 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA EM ÁREAS DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA DESCRITAS NO PRESENTE DIPLOMA E DEFINIDAS NO MAPA PUBLICADO EM ANEXO. AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA CONSTITUEM INFRACÇÕES DE CAÇA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO XIII DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. ESTE PARQUE FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 622/76, DE 28 DE JULHO.
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Fragmento
Portaria n.º 833/93, de 08 de Setembro de 1993
Portaria n.° 833/93 de 8 de Setembro O Parque Natural da Arrábida, criado pelo Decreto-Lei n.° 622/76, de 28 de Julho, abrange uma área de 10 821 ha, sendo um dos seus objectivos fundamentais o desenvolvimento de acções de conservação da natureza, tendo em vista a salvaguarda quer da vegetação clímax ou paraclímax, cuja importância é reconhecida a nível internacional, quer de outros valores natura...
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