Portaria n.º 809/93, de 07 de Setembro de 1993
Diário da República núm. 210, 07 de Setembro de 1993 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 210, 07 de Setembro de 1993 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime especial de preços os serviços de qualquer natureza prestados nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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Fragmento
Portaria n.º 809/93, de 07 de Setembro de 1993
Portaria n.º 809/93 de 7 de Setembro Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo tem vindo, desde 1989, a estar sujeitos a um regime de preços, em que, embora dispondo de liberdade de fixação dos seus preços, estão sujeitos, no entanto, à possibilidade de int...
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