Portaria n.º 849/90, de 18 de Setembro de 1990
Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O PRAZO DE 120 DIAS PARA A ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS INSTALADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989.
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Fragmento
Portaria n.º 849/90, de 18 de Setembro de 1990
Portaria n.º 849/90 de 18 de Setembro A actualização do registo de todos os estab...
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