Portaria n.º 849/90, de 18 de Setembro de 1990

Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE O PRAZO DE 120 DIAS PARA A ACTUALIZAÇÃO DO REGISTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS INSTALADOS NOS ANOS DE 1987 E 1989.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 849/90, de 18 de Setembro de 1990

Portaria n.º 849/90 de 18 de Setembro A actualização do registo de todos os estab...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa