Portaria n.º 1227-A/2004, de 21 de Setembro de 2004
Diário da República núm. 223, 21 de Setembro de 2004 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 223, 21 de Setembro de 2004 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Proíbe o trânsito de veículos a motor no dia 22 de Setembro de 2004, entre as 7 e as 22 horas, nas áreas concelhias dos municípios que aderem à iniciativa do Dia Europeu sem Carros.
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Fragmento
Portaria n.º 1227-A/2004, de 21 de Setembro de 2004
Portaria n.º 1227-A/2004 de 21 de Setembro A iniciativa da Semana Europeia da Mobilidade, da qual faz parte integrante o Dia Europeu sem Carros, procura encorajar estilos de vida mais ecológicos e mais saudáveis, proporcionando aos cidadãos oportunidades para se de...
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