Portaria n.º 1190/2004, de 16 de Setembro de 2004

Diário da República núm. 219, 16 de Setembro de 2004Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Florestas

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Resumo


Cria a zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.

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Fragmento


Portaria n.º 1190/2004, de 16 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1190/2004 de 16 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alte...

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