Portaria n.º 1008/2003, de 18 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1008/2003 de 18 de Setembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE), delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia portuguesa.

Foi neste âmbito que surgiu o programa IDEIA, criado pela Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, com o objectivo de permitir a expansão sustentada das capacidades de inovação, através do estímulo à cooperação entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (STCN), nomeadamente pela valorização dos resultados e transferência de tecnologias das entidades do STCN para o sector produtivo com vista à criação de novos produtos, processos ou serviços.

Importa neste momento proceder a alguns ajustamentos na sequência da notificação à Comissão Europeia.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, que, ao abrigo da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 10 de Julho, sejam introduzidas na Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 437/2003, de 27 de Maio, as seguintes alterações: 1.º Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 10 de Julho, toda e qualquer referência ao Programa Operacional da Economia (POE) constante da Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 437/2003, de 27 de Maio, deve ser entendida como sendo suporte ao Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

  1. Os artigos 2.º, 7.º, 12.º 14.º e 15.º do Regulamento do Programa IDEIA Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, aprovado pela Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 437/2003, de 27 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - Os projectos a apoiar no âmbito do presente Regulamento inserem-se em actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, envolvendo empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), associadas mediante um contrato de consórcio, com vista ao desenvolvimento de novos...

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