Portaria n.º 828/89, de 18 de Setembro de 1989

Diário da República núm. 215, 18 de Setembro de 1989Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE VALE COVINHO' (1), 'HERDADE DA PARREIRA' (2), 'HERDADE DE CHAO BARROSO' (3), 'HERDADE DA GRAVINHA', 'HERDADE DA GRAVINHA NOVA' E 'HERDADE DA GRAVINHA VELHA' (4), 'HERDADE DA SAPATEIRA DE CIMA' (5) E 'HERDADE E COURELA DA AMOREIRINHA' (6), SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE CORUCHE.

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Fragmento


Portaria n.º 828/89, de 18 de Setembro de 1989

Portaria n.º 828/89 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 56.º ...

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