Portaria n.º 642/88, de 20 de Setembro de 1988
Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece normas sobre implementação das medidas de protecção social decorrentes da Convenção CECA, celebrada entre o Estado Português e a Comissão das Comunidades Europeias, medidas essas dirigidas aos trabalhadores das empresas dos sectores do carvão e do aço, envolvidas em processos de reestruturação e modernização.
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Fragmento
Portaria n.º 642/88, de 20 de Setembro de 1988
Portaria n.º 642/88 de 20 de Setembro A Convenção Bilateral CECA, celebrada entre o Governo Português e a Comissão das Comunidades Europeias, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 8/88, de 2 de Maio, instituiu um conjunto de medidas de pr...
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