Portaria n.º 628/88, de 09 de Setembro de 1988

Diário da República núm. 209, 09 de Setembro de 1988Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Mantém sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro os óleos alimentares, margarinas e produtos afins.

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Portaria n.º 628/88, de 09 de Setembro de 1988

Portaria n.º 628/88 de 9 de Setembro O regime de preços declarados estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75-Q/77, ...

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