Portaria n.º 623/88, de 08 de Setembro de 1988
Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES, APROVADO PELA PORTARIA 487/83, DE 27 DE ABRIL. O NUMERO 1 DO ARTIGO 41 DO REFERIDO REGULAMENTO, NA REDACÇÃO DADA PELO PRESENTE DIPLOMA, APLICA-SE AS EVENTUALIDADES OCORRIDAS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988 QUE FUNDAMENTEM A CONCESSAO DO SUBSÍDIO DE SOBREVIVÊNCIA.
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Fragmento
Portaria n.º 623/88, de 08 de Setembro de 1988
Portaria n.º 623/88 de 8 de Setembro Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de J...
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