Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro de 1987
Diário da República núm. 225, 30 de Setembro de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 225, 30 de Setembro de 1987 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Autoriza a instalação de campos de treino de caça destinados à prática de actividades de carácter venatório.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro de 1987
Portaria n.º 816-B/87 de 30 de Setembro O Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, regulamentou a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 80.º daquele diploma é determinado que a constituição e o funcionamento dos campos de treino de caça, criados pelo artigo 30.º da Lei n.º 30/86, serão regulamentados por portaria.
Assim, com fundamento no...Resumo do conteúdo do documento.
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