Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro de 1987

Diário da República núm. 225, 30 de Setembro de 1987Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

Articulado como::

Resumo


Autoriza a instalação de campos de treino de caça destinados à prática de actividades de carácter venatório.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 816-B/87, de 30 de Setembro de 1987

Portaria n.º 816-B/87 de 30 de Setembro O Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, regulamentou a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 80.º daquele diploma é determinado que a constituição e o funcionamento dos campos de treino de caça, criados pelo artigo 30.º da Lei n.º 30/86, serão regulamentados por portaria.

Assim, com fundamento no...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa