Portaria n.º 495-A/86, de 05 de Setembro de 1986

Diário da República núm. 204, 05 de Setembro de 1986Serie I › Ministério Do Plano E Da Administração Do Território; Ministério Da Indústria E Comércio; Ministério Do Trabalho E Segurança Social

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Resumo


Aprova o Regulamento para a Concessão das Comparticipações Financeiras Previstas no Sistema de Estímulos de Base Regional.

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Fragmento


Portaria n.º 495-A/86, de 05 de Setembro de 1986

Portaria n.º 495-A/86 de 5 de Setembro Considerando a necessidade de regulamentar a concessão das comparticipações financeiras previstas no Sistema de Estímulos de Base Regional, instituído pelo Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento para a Concessão das Comparticipações Financeiras Previstas no Sistema de Estímulos de Base Regional e respectivos anexos, que fazem parte integrante deste diploma.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Regulamento para Concessão das Comparticipações Financeiras Previstas no Sistema de Estímulos de Base Regional 1.º (Candidaturas) As candidaturas às comparticipações financeiras previstas no Decreto-Lei n.º ...

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